Regulamento

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:
    1. Empresa Mandatária:

      Razão Social: JNTL CONSUMER HEALTH (BRAZIL) LTDA

      Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: NU2041 Complemento: SALA SAO PAULO SP06-318 BLOCO B - COMPLEXO JK ANDAR 6 VIZINHANCA3 LADO A

      Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011

      CNPJ/MF nº: 45.694.447/0001-46

  2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Vale-Brinde

  3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.

  4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    02/04/2026 a 30/06/2026

  5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    02/04/2026 a 30/06/2026

  6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    Serão promocionados nesta ação os produtos listados abaixo das seguintes marcas da empresa Promotora: JOHNSON’S® BABY, HIPOGLÓS®, DESITIN® e COTONETES®, exceto os produtos vendidos em kits ou combos promocionais, “promopacks”, que não estejam listados abaixo (lenços umedecidos e DESITIN®) e as compras realizadas na loja online da Kenvue, de acesso exclusivo para funcionários da Promotora.

    EAN Descrição do Produto
    7891010258412 Algodão Quadrado Recém Nascido 100unds
    7891010258429 Algodão Quadrado Recém Nascido 50unds
    7891010503260 Colônia Hora do Sono 200ml
    7891010031350 Colônia Lavanda 200ml
    7891010877507 Colônia Lavanda 400ml
    7891010255022 Condicionador Blackinho Poderoso 380ml
    7891010030476 Condicionador Cabelos Claros 200ml
    7891010047184 Condicionador Cachos dos Sonhos 200ml
    7891010980085 Condicionador Cheirinho Prolongado 200ml
    7891010601188 Condicionador Gotas de Brilho 200ml
    7891010030452 Condicionador Regular 200ml
    7891010877620 Condicionador Regular 400ml
    7702031610830 Desitin Creamy 113g
    7702031610823 Desitin Creamy 57g
    7702031245131 Desitin Max Duração 57g
    7702031694908 Desitin Max Duração 57g
    7891010257583 Desitin Creamy 3x113g
    7891010249953 Hipoglós Amêndoas 40g
    7891010249960 Hipoglós Amêndoas 80g
    7891010249946 Hipoglós Clear 120g
    7891010249939 Hipoglós Clear 30g
    7891010255770 Hipoglós Original 120g
    7891010255763 Hipoglós Original 40g
    7891010255046 Creme para Pentear Blackinho Poderoso 200ml
    7891010245450 Creme para Pentear Cachos dos Sonhos 200ml
    7891010560812 Hastes Flexíveis Cotonetes 150un
    7891010047764 Hastes Flexíveis Cotonetes 300un
    7891010560737 Hastes Flexíveis Cotonetes 75un
    7891010032937 Hastes Flexíveis Cotonetes em Pote 150un
    7891010568764 Lenço Umedecido Hora do Sono 48un
    7891010589622 Lenço Umedecido Hora do Sono 96un
    7891010247324 Lenço Umedecido Limpeza e Suavidade 44un
    7891010257651 Lenço Umedecido Limpeza e Suavidade 4x44un L4P3
    7891010568757 Lenço Umedecido Proteção da Pele 48un
    7891010589615 Lenço Umedecido Proteção da Pele 96un
    7891010568771 Lenço Umedecido Recém Nascido 48un
    7891010589639 Lenço Umedecido Recém Nascido 96un
    7891010257576 Lenço Umedecido Recém Nascido Pack 4x48un
    7891010255954 Loção Derma Protect 200ml
    7891010795542 Loção Hidratante Hora do Sono 200ml
    7891010503505 Loção Hidratante Original 200ml
    7891010037192 Loção Hidratante Original 400ml
    7891010579265 Loção Hidratante Recém Nascido 200ml
    7891010878016 Óleo de Amêndoas 200ml
    7891010506513 Óleo Hora do Sono 200ml
    7891010877613 Óleo Puro 200ml
    7702031244653 Pó Dermo Protetor Hora do Sono 100g
    7702031244646 Pó Dermo Protetor Original 100g
    7891010913908 Loção Antimosquito 200ml
    7891010258542 Sabonete Barra Camomila 80g
    7891010035976 Sabonete Barra Glicerinado 80g
    7891010781668 Sabonete Barra Hora do Sono 80g
    7891010032906 Sabonete Barra Original 80g
    7891010871031 Refil Sabonete Líquido Cabeça aos Pés 180ml
    7891010250935 Refil Sabonete Líquido Cabeça aos Pés 380ml
    7891010256821 Refil Sabonete Líquido Camomila 180ml
    7891010871024 Refil Sabonete Líquido Hora do Sono 180ml
    7891010256852 Refil Sabonete Líquido Lavanda 180ml
    7891010246204 Sabonete Líquido Cabeça aos Pés 750ml
    7891010258245 Sabonete Líquido Baunilha 200ml
    7891010258252 Sabonete Líquido Baunilha 400ml
    7891010005757 Sabonete Líquido Cabeça aos Pés 200ml
    7891010870744 Sabonete Líquido Cabeça aos Pés 400ml
    7891010256807 Sabonete Líquido Camomila 200ml
    7891010256814 Sabonete Líquido Camomila 400ml
    7891010258436 Sabonete Líquido Camomila 750ml
    7891010255961 Sabonete Líquido Derma Protect 200ml
    7891010258221 Sabonete Líquido Frutas Vermelhas 200ml
    7891010258238 Sabonete Líquido Frutas Vermelhas 400ml
    7891010042950 Sabonete Líquido Hora do Sono 200ml
    7891010870713 Sabonete Líquido Hora do Sono 400ml
    7891010256838 Sabonete Líquido Lavanda 200ml
    7891010256845 Sabonete Líquido Lavanda 400ml
    7891010253691 Sabonete Líquido Limpeza Super Poderosa 200ml
    7891010253707 Sabonete Líquido Limpeza Super Poderosa 400ml
    7891010579289 Sabonete Líquido Recém Nascido 200ml
    7891010256494 Refil Shampoo Cheirinho Prolongado 180ml
    7891010257125 Refil Shampoo e Condicionador 2 em 1 180ml
    7891010256487 Refil Shampoo Regular 180ml
    7891010256500 Shampoo Blackinho Poderoso 200ml
    7891010255039 Shampoo Blackinho Poderoso 400ml
    7891010030889 Shampoo Cabelos Claros 200ml
    7891010875640 Shampoo Cabelos Claros 400ml
    7702031598145 Shampoo Cabelos Claros 750ml
    7891010030391 Shampoo Cachos dos Sonhos 200ml
    7891010875657 Shampoo Cachos dos Sonhos 400ml
    7891010980061 Shampoo Cheirinho Prolongado 200ml
    7891010521448 Shampoo Cheirinho Prolongado 400ml
    7891010257118 Shampoo e Condicionador 2 em 1 200ml
    7891010257101 Shampoo e Condicionador 2 em 1 400ml
    7891010256517 Shampoo Gotas de Brilho 200ml
    7891010601171 Shampoo Gotas de Brilho 400ml
    7891010030094 Shampoo Regular 200ml
    7891010800048 Shampoo Regular 400ml
    7891010027858 Shampoo Regular 750ml

    Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os prêmios aqui ofertados sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado, sendo que essa situação será devidamente comunicada aos consumidores.

    Poderão participar da presente promoção, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, completos no momento da participação, e domiciliadas na área de execução da promoção, que possuam CPF próprio e válido.

    No período compreendido entre 02.04.2026 e 30.06.2026, todos os interessados em participar devem efetuar a compra de, ao menos, R$ 50,00 (cinquenta reais) no mesmo comprovante fiscal em produtos participantes, conforme indicado acima, em qualquer estabelecimento físico ou e-commerce.

    A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras válidas, o participante terá direito ao resgate de 1 (uma) pelúcia surpresa , respeitando o limite máximo de 10 (dez) brindes por CPF, independentemente do valor total gasto ao longo do período de vigência da promoção.

    O valor de compra informado no momento do cadastro deve ser o valor final do documento fiscal, valor líquido, excluídos descontos e valor de frete.

    Exemplo: Compra no valor de R$ 50,00 com desconto de R$ 2,00. Considera-se o valor de R$ 48,00 (líquido). Dessa forma não tem direito ao brinde.

    Valores excedentes não são acumulados ou arredondados entre os comprovantes fiscais. Da mesma forma, não poderá haver soma de valores de documentos fiscais diferentes para atingimento do valor necessário para resgate do brinde.

    Serão admitidos documentos fiscais com o seguinte formato:

    - Cupom Fiscal - os números do comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente;

    - Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT;

    - Nota Fiscal - DANFE, o número do comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série; e

    - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.

    Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez no período da promoção e não será possível o compartilhamento de comprovantes fiscais.

    Serão solicitadas ao consumidor as seguintes informações referentes ao documento fiscal: Cadastro da chave com 44 dígitos, data da compra, produtos, quantidade e valor gasto. Caso o consumidor não cadastre a chave de 44 dígitos, será necessário informar o CNPJ do estabelecimento, data da compra, COO/Número do Cupom/Série, produtos adquiridos, quantidade e valor.

    Exemplos:

    • Nota de R$ 49,99 não gera direito a brinde
    • Nota de R$ 50,00 a R$ 99,99 direito a 1 brinde (valor excedente desconsiderado)
    • Nota de R$ 100,00 a R$ 149,99 direito a 2 brindes (valor excedente desconsiderado)
    • Nota de R$ 150,00 a R$ 199,99 direito a 3 brindes (valor excedente desconsiderado)
    • Nota de R$ 200,00 a R$ 249,99 direito a 4 brindes (valor excedente desconsiderado)
    • Nota de R$ 250,00 a R$ 299,99 direito a 5 brindes (valor excedente desconsiderado)

    O comprovante fiscal apresentado no ponto de troca ou enviado diretamente pelo site da promoção para recebimento do brinde deve conter todas as informações legíveis, da primeira à última linha, incluindo chave de acesso, data, descrição dos produtos e valores.

    Comprovantes fiscais fisicamente ilegíveis, rasurados, cancelados, duplicados ou emitidos fora do período da promoção não serão aceitos.

    Caso o comprovante contenha o CPF do consumidor, ele deverá corresponder ao CPF cadastrado para recebimento do brinde, sob pena de desclassificação.

    Fica desde já esclarecido que os consumidores que realizarem compras através de e-commerce (“on-line”), inclusive serviços de delivery e afins, deverão estar em posse de seu comprovante fiscal para resgate do brinde em um dos pontos de troca ou para realizar o cadastro no site da promoção, dentro do período de participação da promoção.

    Para cadastro do comprovante fiscal no site da promoção devem ser observadas as seguintes regras de formato e tamanho do documento: comprovante fiscal nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG, havendo limitação de 10MB para o upload.

    Deverão levar em conta eventual prazo de entrega do produto juntamente com o comprovante fiscal para que consigam efetuar o resgate do brinde nos pontos de troca ou o seu cadastro no site da promoção dentro do período de participação.

    É de inteira e exclusiva responsabilidade do consumidor obter o comprovante fiscal para cadastro na promoção. Eventuais valores de frete não serão considerados para contabilizar o valor mínimo de compra de R$ 50,00 (cinquenta reais).

    Para fins de participação nesta promoção, a empresa Promotora disponibilizará os brindes através de Pontos de Troca e Correios ou modalidade de entrega semelhante da empresa Promotora. E, para isso, julga importante esclarecer que estarão disponíveis 7.000 (sete mil) brindes para a entrega domiciliar e 28.000 (vinte e oito mil) para a entrega nos postos de troca.

    Os brindes poderão ser retirados em qualquer um dos pontos de troca indicados no site da promoção www.promo.johnsonsbaby.com.br. É obrigatório que o consumidor esteja com o comprovante fiscal original no ato da retirada do brinde.

    Para viabilizar o processo de recebimento do brinde nos pontos de troca, haverá a presença de profissional(is) de apoio responsável(is) pelo atendimento ao consumidor e pela realização do cadastro necessário para entrega do brinde.

    No ato do cadastramento para recebimento do brinde nos pontos de troca será solicitado que o consumidor forneça as seguintes informações: nome completo, e-mail e confirmação de e-mail, número do CPF, data de nascimento, além da manifestação de aceite do Regulamento e da Política de Privacidade e Proteção de Dados da empresa Promotora.

    Ao final do cadastro o consumidor receberá um e-mail solicitando o cadastro de uma senha para posterior acesso a área logada da promoção.

    Esses profissionais atuam exclusivamente como equipe operacional de suporte, não se confundindo com a Promotora da presente campanha promocional, tampouco atuando em nome da Promotora para fins jurídicos ou regulatórios.

    No ponto de troca os profissional(is) de apoio responsável(is) pelo atendimento auxiliarão os consumidores a efetuar o cadastro pessoal no site da promoção www.promo.johnsonsbaby.com.br, desde que estejam em posse do comprovante fiscal original.

    Caso o consumidor efetue uma nova compra de produtos participantes e faça a inserção do documento fiscal no site da promoção, bastará clicar no campo “esqueci a senha” para ter acesso a área logada.

    Para casos excepcionais em que não exista ponto de troca próximo a residência do contemplado, a empresa Promotora disponibilizará a entrega do brinde por Correios ou modalidade de entrega semelhante da empresa Promotora no endereço informado no cadastro, mediante solicitação e cadastramento prévio no site da promoção www.promo.johnsonsbaby.com.br.

    Fica previamente estabelecido que, a cada troca, após a escolha da forma pela qual deseja receber o brinde, o consumidor não poderá alterála de nenhuma forma.

    As pelúcias possuem caráter surpresa, não sendo possível a escolha ou troca de modelo, cor, personagem ou qualquer característica específica, estando a entrega sujeita à disponibilidade de estoque.

    Para as compras efetuadas por qualquer canal de venda, o consumidor deverá escolher, no site da promoção, a forma de resgate do seu brinde, dentre as opções listadas, quais sejam: pontos de troca físicos ou envio pelos correios ou modalidade de entrega semelhante da empresa Promotora.

    Independentemente da quantidade e valor de documentos fiscais cadastrados, cada consumidor poderá obter, no máximo, 10 (dez) brindes nesta promoção.

    Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste regulamento

    DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES

    Os brindes são numerados de 01 (um) a 35.000 (trinta e cinco mil) em série única e datados de 02.04.2026.

    DESCRIÇÃO DOS BRINDES

    Serão ofertados como prêmio, 35.000 (trinta e cinco mil) pelúcias Gotinhas com aproximadamente 10cm, em embalagem surpresa, no valor unitário de R$ 24,12 (vinte e quatro reais e doze centavos); divididas nas cores Azul, Laranja, Amarelo, Verde, Lilás e Rosa.

  7. BRINDES:

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/04/2026 00:00 a 30/06/2026 23:59.

    PRÊMIOS

    Quantidade Descrição Valor
    R$
    Valor
    Total R$
    35.000 Pelúcias Gotinhas com aproximadamente 10cm, em embalagem surpresa, divididas nas cores Azul, Laranja, Amarelo, Verde, Lilás e Rosa. 24,12 844.200,00
  8. PREMIAÇÃO TOTAL:
    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
    35.000 844.200,00
  9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    Não terão validade para esta promoção as participações que não observarem as condições gerais de participação e premiação dispostas por este regulamento ou, ainda, o participante que, por sua culpa exclusiva, enviar dados falsos, incorretos ou incompletos à Promotora, conforme previsto neste regulamento.

    Não serão aceitas participações de mais de 4 (quatro) participantes (CPFs) cadastrados com o mesmo (i) endereço; (ii) telefone; (iii) IP de origem; ou (iv) e-mail. Esses dados serão validados pela Promotora.

    A empresa Promotora poderá vir a fazer a moderação das participações, de modo a verificar a veracidade do documento fiscal junto aos órgãos competentes, além da verificação de documentos pessoais, entre outros à critério exclusivo da Promotora.

    Se, por qualquer razão, a moderação negar a aceitação dos documentos verificados, a participação será sumariamente desconsiderada e nenhum brinde será ofertado ao consumidor.

  10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    Para recebimento dos brindes, basta que o consumidor cumpra as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

    Os prêmios serão entregues pela Promotora após a conclusão do processo de moderação e de acordo com a modalidade escolhida pelo consumidor, retirada em pontos de troca físicos cujos endereços serão disponibilizados no site da promoção ou envio via correios ou modalidade de entrega semelhante da empresa Promotora), mediante disponibilidade de estoque e desde que atendidas todas as condições deste Regulamento. Caso o consumidor opte pelo recebimento do brinde via entrega domiciliar, a entrega será realizada em até 30 (trinta) dias após a aprovação da moderação.

    Quando o consumidor optar pela entrega via Correios ou modalidade de entrega semelhante da empresa Promotora, serão efetuadas até 2 (duas) tentativas de entrega no endereço cadastrado. O consumidor é o único responsável por informar corretamente e de forma completa o endereço para entrega no momento do cadastro e não será possível nenhuma alteração ou atualização de endereço entre as tentativas de entrega. Caso as tentativas sejam frustradas por motivos atribuíveis ao consumidor — tais como ausência no local, endereço incorreto, incompleto ou inacessível — o objeto retornará à Promotora, sem nova remessa. Nessa hipótese, o consumidor fica ciente de que não haverá novo envio, reembolso, substituição ou disponibilização do brinde em ponto físico, e que o cupom fiscal utilizado para participação perderá sua validade para fins de recebimento do brinde, extinguindo-se o direito à troca, pelo prazo de 180 dias.

    A empresa Promotora não se responsabiliza por atrasos, extravios, falhas na entrega ou impossibilidades decorrentes de fatores atribuíveis aos Correios ou modalidade de entrega semelhante selecionada pela empresa Promotora.

    Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis.

    Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

    Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

  11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

    O participante autoriza a Promotora a tratar os dados pessoais obtidos durante a realização desta campanha, com a finalidade de operacionalizar a promoção, validar a participação e o cumprimento das obrigações legais decorrentes da LGPD (Lei nº 13.709/2018), além das demais legislações aplicáveis de proteção de dados.

    Caso o participante deseje revisar, corrigir, atualizar, limitar e excluir suas informações pessoais, ou exercer outros direitos previstos na legislação aplicável de proteção de dados, essas ações podem ser realizadas por meio do acesso ao seguinte formulário. Caso, necessite de mais informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, consulte nossa Política de Privacidade.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, nos PDVs e em outros locais a critério da Promotora.

    Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o telefone 0800 000 56 80 com atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 18h (horário de Brasília).

    Os contemplados poderão, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do termo, conforme disposto na Portaria SEAE/ME 7.638/22.

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

    O regulamento completo desta promoção estará disponível no site da promoção, www.promo.johnsonsbaby.com.br.

    A participação na presente promoção implica a aceitação automática de todas as disposições do presente regulamento.

    O prazo de prescrição do direito aos brindes é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção e de acordo com a disponibilidade de estoque, de acordo com o Artigo 6º do Decreto 70.951/72 e, se for caso, o valor correspondente ao brinde prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.

    As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

    A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o eventual contato com os participantes, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.

    INTEGRIDADE NA CONDUTA DA PROMOÇÃO

    O participante se compromete a não praticar condutas indevidas, abstendo-se de violar as regras estabelecidas no presente Regulamento e de praticar atos de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.

    Havendo qualquer indício de fraude ou práticas ilícitas, a Promotora se reserva ao direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a participação do consumidor na promoção. As decisões da Promotora serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.

    Caso seja identificado pela Promotora ou por terceiros, qualquer ato do consumidor que possa ser equiparado a fraude e/ou ação em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, o participante será desclassificado, sem prejuízo do descrito no item 10, e não poderá mais participar da promoção, sendo de sua plena responsabilidade todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado e/ou que venha a ser causado à Promotora e a terceiros pela eventual prática de atos ilícitos.

    A presente promoção poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento. Ademais, a Promotora poderá instaurar Comitê Multidisciplinar, que será responsável para deliberação sobre casos omissos, pendências, correções necessárias, investigações a respeito de fraudes e desvios, dentre outros.

  12. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

    Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

    É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

    Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.