Perguntas Frequentes

Sim. O limite máximo de 10 (dez) brindes por CPF, independentemente do valor total gasto ao longo do período de vigência da promoção.

No período compreendido entre 02.04.2026 e 30.06.2026, todos os interessados em participar deverão efetuar a compra de, ao menos, R$ 50,00 (cinquenta reais) em produtos participantes, no mesmo comprovante fiscal válido, em qualquer estabelecimento que comercialize os produtos participantes.

Para concluir sua participação o consumidor deverá apresentar o cupom fiscal original nos pontos de troca ou fazer o envio da nota fiscal pelo site quando optar pela entrega direto na residência.

Os brindes poderão ser retirados em qualquer um dos pontos de troca indicados no site da promoção www.promo.johnsonsbaby.com.br. É obrigatório que o consumidor esteja com o comprovante fiscal original no ato da retirada do brinde.

Para casos excepcionais em que não exista ponto de troca próximo à residência do contemplado, a empresa Promotora disponibilizará a entrega do brinde pelos Correios no endereço informado no cadastro, mediante solicitação e cadastramento prévio no site da promoção www.promo.johnsonsbaby.com.br.

O período de participação e compras válidas, será de 02.04.2026 até o dia 30.06.2026.

Fique atento (a)! Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os prêmios ofertados sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado, sendo que essa situação será comunicada aos consumidores.

Serão promocionados nesta ação os produtos listados aqui, das seguintes marcas da empresa Promotora: JOHNSON’S® BABY, HIPOGLÓS®, DESITIN® e COTONETES®, exceto os produtos vendidos em kits ou combos promocionais, “promopacks”, que não estejam listados aqui (lenços umedecidos e DESITIN®) e as compras realizadas na loja on-line da Kenvue, de acesso exclusivo para funcionários da Promotora.

Serão ofertadas como prêmio: 35.000 (trinta e cinco mil) pelúcias Gotinhas, divididas entre as cores Azul, Laranja, Amarelo, Verde, Lilás e Rosa.

Para fins de participação nesta promoção, a empresa Promotora disponibilizará os brindes através de Pontos de Troca e Correios ou modalidade de entrega semelhante da empresa Promotora. E para isso, julga importante esclarecer que estarão disponíveis 7.000 (sete mil) brindes para a entrega domiciliar e 28.000 (vinte e oito mil) para a entrega nos pontos de troca.

A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos em Regulamento.

Por questões de segurança, não será possível realizar alterações nos dados pessoais após a confirmação do cadastro. Por isso, antes de clicar em "confirmar", revise cuidadosamente todas as informações preenchidas. Se houver algum erro crítico, entre em contato com o nosso “Fale Conosco”.

Você pode conferir a localização dos pontos de troca acessando o site oficial da promoção www.promo.johnsonsbaby.com.br.

Fique atento (a): Como a promoção funciona enquanto durarem os estoques, recomendamos consultar o site. A campanha poderá ser encerrada antecipadamente se todos os brindes forem distribuídos.

Sim! Você poderá retirar seu brinde em qualquer um dos pontos de troca oficiais, independentemente de onde realizou a compra. Para isso, basta apresentar o seu comprovante fiscal original no ato da retirada e realizar o cadastro obrigatório. Confira a lista completa de locais no site da promoção.

Em cidades onde não há pontos de troca físicos, disponibilizamos a entrega via Correios. O cadastro e participação deverão ser feitos através no site da promoção em www.promo.johnsonsbaby.com.br.

Verifique as condições de "casos excepcionais" no Regulamento completo.

Pedimos desculpas pela experiência! Queremos resolver isso o quanto antes para você. Por favor, relate o ocorrido à nossa equipe através do 0800 000 56 80. O atendimento será de segunda a sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília). Estamos à disposição para garantir que você receba um item em perfeito estado!

Para realizar a troca, confira no site oficial da promoção a lista atualizada de pontos que ainda possuem brindes disponíveis. A promoção será válida de 02.04.26 a 30.06.26, mas poderá ser encerrada antes do prazo, conforme previsto em Regulamento.

Os brindes serão entregues em até 30 dias após a validação do cupom fiscal. Quando o consumidor optar pela entrega via Correios ou modalidade de entrega semelhante da empresa Promotora, serão efetuadas até duas (2) tentativas de entrega no endereço cadastrado. O consumidor será o único responsável por informar corretamente e de forma completa o endereço para entrega no momento do cadastro. Caso as tentativas sejam frustradas por motivos atribuíveis ao consumidor — tais como, ausência no local, endereço incorreto, incompleto ou inacessível — o objeto retornará à promotora, sem nova remessa. Nessa hipótese, o consumidor fica ciente de que não haverá novo envio, reembolso, substituição ou disponibilização do brinde em ponto físico e, que o cupom fiscal utilizado para participação perderá sua validade para fins de recebimento do brinde, extinguindo-se o direito à troca.

A empresa Promotora não se responsabiliza por atrasos, extravios, falhas na entrega ou impossibilidades decorrentes de fatores atribuíveis aos Correios ou modalidade de entrega semelhante.

Fica previamente estabelecido que após a escolha da forma pela qual deseja receber o brinde, o consumidor não poderá alterá-la de nenhuma forma.

Caso não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, data da compra, produtos participantes adquiridos e o valor de cada produto adquirido, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QR Code (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra relacionados acima, conforme especificados em Regulamento.

  • Cupom Fiscal - os números do comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente;
  • Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, os números do comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT;
  • Nota Fiscal - DANFE, o número do comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.

Para cadastro do comprovante fiscal no site da promoção deverão ser observadas as seguintes regras de formato e tamanho do documento: comprovante fiscal nos formatos PDF, JPEG ou PNG, havendo limitação de 10 MB para o upload.

Sim. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos no mesmo, não será mais possível alterá-los. Dessa forma, se o consumidor deixar de mencionar algum dos produtos participantes adquiridos no momento do cadastro, perderá o direito ao brinde, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico. Por isso, lembre-se de confirmar todos os dados de sua nota fiscal/cupom fiscal antes de finalizar o cadastro.

Sim! você pode realizar uma nova participação, mas é bem importante conferir o motivo da reprovação para corrigir o erro e garantir sua aprovação desta vez.

Lembre-se de que a promoção é válida dentro do período estipulado ou enquanto durarem os estoques, por isso, não perca tempo e confira tudo no site.

Sim. O participante deverá guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio.

Sim. Não ocorrendo o atendimento a quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos no Regulamento, o (a) participante será automaticamente desclassificado(a) da promoção.

Não será necessário guardar as embalagens dos produtos, apenas todas as notas fiscais/cupons fiscais originais.

Não. Cada nota fiscal/cupom fiscal só poderá ser cadastrado uma única vez na promoção, tendo o consumidor que comprovar a compra de cada produto cadastrado, no caso de contemplação.

Não, mas caso o CPF esteja registrado na nota fiscal/ cupom fiscal, será necessário que o cadastro na promoção seja com esse mesmo CPF.

Não. Fica desde já esclarecido que os consumidores que realizarem compras através de e-commerce (“on-line”), inclusive serviços de delivery e afins, deverão estar em posse de seu comprovante fiscal para resgate do brinde em um dos pontos de troca ou para realizar o cadastro no site da promoção dentro do período de participação da promoção.

Deverão levar em conta eventual prazo de entrega do produto juntamente com o comprovante fiscal para que consigam efetuar o resgate do brinde nos pontos de troca ou o seu cadastro no site da promoção dentro do período de participação.

Não, a soma de valores de produtos participantes em diferentes cupons/notas fiscais não será válida para participação na promoção. O cadastro de compra a ser realizado deverá sempre ser referente aos valores dos produtos mencionados no MESMO cupom/nota fiscal, conforme estabelecido neste Regulamento.

Exemplos:

  • Nota de R$ 49,99 → não gera direito a brinde;
  • Nota de R$ 50,00 a R$ 99,99 → direito a 1 brinde (valor excedente desconsiderado);
  • Nota de R$ 100,00 a R$ 149,99 → direito a 2 brindes (valor excedente desconsiderado);
  • Nota de R$ 150,00 a R$ 199,99 → direito a 3 brindes (valor excedente desconsiderado);
  • Nota de R$ 200,00 a R$ 249,99 → direito a 4 brindes (valor excedente desconsiderado);
  • Nota de R$ 250,00 a R$ 299,99 → direito a 5 brindes (valor excedente desconsiderado).

Não. As pelúcias são uma surpresa especial! Por isso, não será possível escolher um modelo, cor ou personagem específico. Cada resgate é uma nova emoção e a pelúcia que você receberá, dependerá da disponibilidade de estoque no momento da troca. Prepare-se para a surpresa!

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

Não. Para participar, você precisará somar R$ 50,00 apenas em produtos. Descontos e taxas de entrega (frete) não entram nesse cálculo. Antes de enviar sua nota, verifique se o valor final dos produtos (já com os descontos aplicados) atingirá o mínimo necessário.

Deverão levar em conta eventual prazo de entrega do produto juntamente com o comprovante fiscal para que consigam efetuar o resgate do brinde nos pontos de troca ou o seu cadastro no site da promoção dentro do período de participação.

O valor de compra informado no momento do cadastro deverá ser o valor final do documento fiscal, o valor líquido.

Exemplo: Compra no valor de R$ 50,00 com desconto de R$ 2,00. Considera-se o valor de R$ 48,00 (líquido). Dessa forma não tem direito ao brinde.

Participam da promoção somente os produtos e packs promocionais listados aqui. Produtos vendidos em kits ou combos promocionais, “promopacks”, que não estejam na lista não participam da promoção.

Sim. A empresa Promotora poderá vir a fazer a moderação das participações, de modo a verificar a veracidade do documento fiscal junto aos órgãos competentes, além da verificação de documentos pessoais, entre outros, a critério exclusivo da Promotora.

Não. A promoção tem execução nacional.

Não. Essa Ação é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados no Brasil e que preencham os requisitos explicados no Regulamento.

Indicamos que verifique a conexão com a internet, atualize a página e continue tentando em outro momento dentro do período de participação. Também deverá testar em outro navegador e/ou aparelho.

Para participar, você poderá utilizar 4 tipos de comprovantes de compra. Cada nota tem dados específicos a serem preenchidos no cadastro, sendo: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal eletrônico – SAT, Nota Fiscal – DANFE e NFC-e.

Fique atento aos dados de preenchimento

  • Cupom Fiscal - os números do comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente;
  • Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, os números do comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT;
  • Nota Fiscal - DANFE, o número do comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.

Para cadastro do comprovante fiscal no site da promoção deverão ser observadas as seguintes regras de formato e tamanho do documento: comprovante fiscal nos formatos PDF, JPEG ou PNG, havendo limitação de 10 MB para o upload.

Caso o resgate tenha sido realizado diretamente em um ponto de troca, ao final do cadastro o consumidor receberá um e-mail solicitando o cadastro de uma senha para posterior acesso à área logada da promoção.

Após criar a senha, faça login no site da promoção e conclua o acesso ao seu cadastro, incluindo o aceite dos Termos, quando solicitado.

Se você já possui o cadastro no site da promoção, basta recuperar sua senha. Acesse o site, clique em “Entrar” e “Esqueci minha Senha”. Você receberá as instruções em seu e-mail de cadastro.

Estamos aqui para ajudar! Você poderá esclarecer qualquer dúvida através do e-mail promocaojohnsonsbaby@batux.net.br ou através do 0800 000 56 80, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília).

Os participantes poderão enviar um e-mail para sacbr@kenvue.com ou ligar para 0800 722 4400, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (horário de Brasília).